A Constituição estabelece igualmente para juízes e membros do Ministério Público a
vedação de exercer qualquer outra função pública, exceto quando em disponibilidade.
garantia de vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício efetivo da função, somente podendo dar-se a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.
proibição de exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
garantia de inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, de acordo com o voto de dois terços dos membros do órgão competente, assegurada ampla defesa.
proibição de dedicar-se a atividade político-partidária, embora possa a lei estabelecer ressalvas à regra, relativamente aos membros do Ministério Público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...