Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Com relação à ação civil pública e à ação popular, é INCORRETO afirmar que
em ambas a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, qualquer que seja o seu resultado, sem possibilidade de renovação da ação.
apenas na ação civil pública, sendo o pedido julgado improcedente, poderá o legitimado intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
salvo comprovada má-fé, na ação civil pública não haverá condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais; na ação popular a parte vencida ficará sujeita a esses encargos da sucumbência, independentemente da prova da má-fé.
nenhuma delas poderá questionar lei em tese, a menos que, em se tratando de ação popular, aquela (lei) já esteja produzindo, por si só, efeitos concretos lesivos ao patrimônio das Fazendas Públicas.
na primeira, o prazo para a contestação é de 15 dias; na segunda de 20 dias, hipótese esta que poderá, em determinados casos, ser prorrogado por mais 20 dias.
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