Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
A liberdade de locomoção
é protegida pelo habeas corpus, desde que o sujeito ativo seja o Estado
obsta o confinamento de pessoas em razão de medidas de defesa da saúde pública
é plenamente assegurada em tempo de paz ou de guerra e ainda que esta não esteja deflagrada
diz respeiro a um direito pessoal, razão pela qual não se estende ao patrimônio
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