A Constituição Federal isenta do pagamento de custas judiciais aquele que, independentemente de sua capacidade financeira, propuser
ação popular, salvo se comprovada a má-fé.
mandado de segurança individual, salvo se impetrado por pessoa jurídica.
mandado de injunção, salvo para suprir omissão relativa às liberdades constitucionais.
mandado de segurança coletivo.
habeas data, salvo se impetrado por pessoa jurídica.
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