Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Quanto à ação constitucional de mandado de segurança,
não se há de reconhecer o prazo decadencial de 120 dias quando o mandado de segurança for preventivo.
o primeiro ato praticado marca o termo inicial do prazo decadencial contra todos os atos administrativos da série de trato sucessivo.
o prazo decadencial para impetração contra omissão do Poder Público começa a correr do dia em que o ato deveria ter sido praticado.
o pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para ajuizamento desse remédio extremo.
a Constituição Federal não estabeleceu prazo para impetrar o mandado de segurança e a jurisprudência tende a aceitar que ela não o recepcionou.
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