Questão número 419149

No que se refere ao mandado de segurança contra atos e omissões de Tribunais, é certo que o Supremo Tribunal Federal

  • A.

    carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário.

  • B.

    tem competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança em face das decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais de Justiça, entre outros.

  • C.

    tem competência originária para processar e julgar apenas os mandados de segurança contra atos do Tribunais Superiores, mas não dos Tribunais de Justiça e de Alçada, cuja competência é do Superior Tribunal de Justiça.

  • D.

    é competente para o julgamento de mandados de segurança ajuizados contra decisão de suas Turmas, visto que estas, quando julgam feitos de sua competência, não representam o Pretório Excelso.

  • E.

    é também competente para processar e julgar os mandados de segurança em face de atos com conteúdo jurisdicional emanados de seu Plenário, porque essa revisão é de natureza constitucional.

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