Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
No que se refere ao mandado de segurança contra atos e omissões de Tribunais, é certo que o Supremo Tribunal Federal
carece de competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança contra qualquer ato ou omissão de Tribunal Judiciário.
tem competência constitucional originária para processar e julgar mandado de segurança em face das decisões emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais de Justiça, entre outros.
tem competência originária para processar e julgar apenas os mandados de segurança contra atos do Tribunais Superiores, mas não dos Tribunais de Justiça e de Alçada, cuja competência é do Superior Tribunal de Justiça.
é competente para o julgamento de mandados de segurança ajuizados contra decisão de suas Turmas, visto que estas, quando julgam feitos de sua competência, não representam o Pretório Excelso.
é também competente para processar e julgar os mandados de segurança em face de atos com conteúdo jurisdicional emanados de seu Plenário, porque essa revisão é de natureza constitucional.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...