A respeito da ação popular é correto dizer:
Toda ação popular contra Ministro de Estado ou Presidente da República deve ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
O estrangeiro pode ajuizar a ação popular, desde que para defender um direito seu, violado pelo ato atacado na demanda.
Pode-se propor ação popular visando a anular ato administrativo que ofenda, a um só tempo, a moralidade administrativa e o patrimônio público.
Os sindicatos e as associações de classe de âmbito nacional têm legitimidade para propor ação popular
Somente o Ministério Público pode propor ação popular.
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