Conjugando o Título dos Direitos e Garantias Fundamentais com aquele pertinente ao Sistema Tributário Nacional, é possível encontrar vários interesses que, embora fora do art. 5º, são assegurados como direitos fundamentais. Entre eles pode-se citar o (a)
princípio da legalidade que confere o direito de ninguém ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
direito de obtenção de certidão em repartições públicas para a defesa de interesse pessoal, independente do pagamento de taxa.
direito do contribuinte que estiver em situação equivalente a outro de ser tratado de forma igual, admitindo-se, sempre que possível, uma graduação segundo a capacidade econômica de cada um.
inviolabilidade do sigilo bancário e a de correspondência, salvo por autorização judicial, nos casos expressos no texto constitucional.
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