O Tribunal de Contas do Estado está apreciando as contas de um Município, não tendo emitido parecer. Entrementes, um cidadão propôs ação popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio público constante daquelas contas. O juiz julgou a ação improcedente, reconhecendo provada a má-fé do autor. Nesse caso,
o autor da ação não está isento do pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.
a decisão judicial obsta a que o Tribunal de Contas aprecie a eventual lesividade ao patrimônio público.
sendo a ação popular um direito constitucional do cidadão, a eventual má-fé não gera conseqüências para o autor.
o Tribunal de Contas pode julgar livremente as contas, inclusive as acusadas de lesividade, se o fizer antes do trânsito em julgado.
o autor da ação popular ainda pode se habilitar como assistente processual no processo de julgamento junto ao Tribunal de Contas.
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