Maria, grávida de nove meses, foi internada para dar à luz na Maternidade Bem-vindo. No entanto, constatou-se que, na verdade, as dores do parto eram tão-somente contrações de Braxton-Hicks.Ao sair do nosocômio, foi surpreendida com uma fatura de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não coberta por seu plano de saúde. Não podendo arcar com tal despesa, a gestante foi obrigada a permanecer internada. Nesta hipótese:
- A. é cabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que, de acordo com o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal, não é possível a impetração de habeas corpus contra ato de particular;
- B. é cabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que se trata de matéria administrativa;
- C. é cabível a impetração de habeas corpus contra ato do diretor do referido hospital, uma vez que, no caso, o bem jurídico a ser protegido é o da liberdade;
- D. é cabível a impetração de habeas corpus , porque a Constituição da República não permite prisão por dívidas, à exceção dos permissivos constitucionais;
- E. não é possível a impetração de nenhum remédio constitucional, devendo Maria buscar reparação por danos morais e materiais via ação de procedimento ordinário.