Segundo a Constituição, é característica comum à ação popular e à ação civil pública
- A. o rol de legitimados para sua propositura.
- B. a obrigatoriedade de intervenção do órgão competente do Ministério Público no feito, nas hipóteses em que não for o autor da ação.
- C. a legitimação passiva exclusiva de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
- D. terem por objeto a tutela do patrimônio público e do meio ambiente.
- E. a isenção do autor no pagamento de custas e ônus da sucumbência, na hipótese de improcedência da ação.