Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)
apátrida para anular ato praticado pelo Presidente da República.
estrangeiro, residente no país há, pelo menos, dez anos, contra ato praticado por autarquia federal.
ex-deputado federal, no gozo dos direitos políticos, para anular ato praticado por sociedade de economia mista.
associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de seus associados.
Ministério Público para tutelar direitos difusos.
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