Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2010
O mandado de segurança é um remédio constitucional, e tem como finalidade a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O referido remédio pode ser individual ou coletivo. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela a que a Constituição Federal de 1988 conferiu legitimidade para poder impetrar um mandado de segurança coletivo.
Autarquia Pública Federal.
Presidente da República.
Procurador-Geral da República.
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Mesa da Câmara dos Deputados.
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