Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Tício impetra habeas data para retificar dados pessoais incorretos que constavam no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o qual é um banco de dados nãogovernamental, cujas informações podem ser transmitidas a terceiros. Nesta situação, o habeas data
não poderia ser utilizado, pois é ação subsidiária a ser impetrada apenas se incabível o mandado de segurança.
é o remédio constitucional adequado, mas não poderia ser impetrado por Tício, pois o Ministério Público é o único legitimado para esta ação.
não poderia ser utilizado, pois é instrumento para assegurar o conhecimento de informações pessoais, e não sua retificação.
não poderia ser utilizado, pois é cabível apenas em face de bancos de dados de entidades governamentais.
é o remédio constitucional adequado, desde que o impetrante não prefira retificar seus dados por processo sigiloso.
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