Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem constitucional do país no ano de 1970, sendo processado, julgado e condenado pela prática de crime, cuja sentença penal transitou em julgado no ano de 1975. Porém, no ano de 1975 Gilberto conseguiu fugir do Brasil para a Alemanha sem ter cumprido a pena na qual foi condenado. No corrente ano de 2012 Gilberto voltou ao Brasil e no aeroporto foi preso pela polícia por ordem judicial para o cumprimento da pena. Gilberto impetrou Habeas Corpus perante a autoridade judiciária competente pleiteando sua liberdade. De acordo com o artigo 5º, XLIV, da Constituição Federal, o Habeas Corpus foi
deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 1985.
deferido, sendo a soltura de Gilberto condicionada ao pagamento de fiança, sendo vedada sua saída do Brasil.
deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 1995.
deferido, sendo Gilberto solto, pois o crime prescreveu no ano de 2000.
indeferido, pois se trata de crime imprescritível e inafiançável, sendo Gilberto mantido preso.
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