Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2017
A Constituição da República Federativa do Brasil/1988 previu diversos remédios constitucionais para a defesa dos direitos fundamentais. Analise as afirmativas abaixo:
I. Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
II. O objeto da ação popular é o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público e, dessa forma, essa ação se presta a atacar lei em tese e lei de efeitos concretos.
III. Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender, não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança.
IV. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto apenas o que se afirmou em:
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