A Constituição Federal atribui competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essas pessoas jurídicas de direito público também têm competência para instituir contribuições.
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios podem instituir contribuições
1. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis,
2. sociais e
3. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário.
1. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis,
2. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário esta tutário e
3. de intervenção no domínio econômico.
1. de intervenção no domínio econômico e
2. de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
1. de intervenção no domínio econômico,
2. sociais e
3. de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
1. cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário estatutário e
2. para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis.
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