Dentre os princípios de interpretação constitucional, tanto a doutrina como a jurisprudência reconhecem o princípio da unidade da Constituição. Esse princípio tem relevância na medida em que
atribui à Constituição o caráter de Norma Fundamental do ordenamento jurídico.
impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição.
estabelece uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, favorecendo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.
recomenda que os aplicadores da Constituição, em face de normas infraconstitucionais de múltiplos significados, escolham o sentido que as torne constitucionais e não aquele que resulte na sua declaração de inconstitucionalidade
torna possível a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional.
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