Determinado legitimado ingressou com ação civil pública visando à implementação de certo direito social dos trabalhadores. Ao fim da relação processual, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a norma constitucional que estaria sendo descumprida possui contornos essencialmente programáticos, ao que se soma a constatação de que a reserva do possível impediria a implementação dos direitos sociais na dimensão almejada.
À luz da sistemática constitucional e da doutrina sedimentada a respeito dos direitos sociais, os fundamentos da sentença proferida são:
- A. totalmente inadequados, pois os direitos sociais são previstos em normas de eficácia plena e sempre deve ser possível implementá-los;
- B. parcialmente inadequados, pois a categoria das normas programáticas está restrita à disciplina dos clássicos direitos de liberdade;
- C. parcialmente inadequados, pois a disponibilidade financeira e orçamentária está associada à implementação dos direitos de liberdade;
- D. parcialmente inadequados, pois o caráter programático da norma constitucional não compromete a sua plena eficácia, principalmente quando consagra direitos;
- E. totalmente adequados, pois os direitos sociais de estatura constitucional normalmente precisam ser integrados pela lei e demandam gastos para a sua implementação.