Em matéria de interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que
é desnecessário fixar a premissa de que todas as normas constituicionais desempenham uma função útil no ordenamento, sendo possível a interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade.
deve ser superada a contradição dos princípios, ou por meio de redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles, ou , emalguns casos, mediante a preferência ou a prioridade de certos princípios.
é preciso verificar, no interior do sistema, quais as normas que foram prestigiadas pelo legislador constituinte a ponto de convertê-las em princípios regentes desse sistema de valoração.
deve, na resolução dos problemas jurídico-constituicionais, ser dada primazia aos critérios favorecedores de integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
deve ser adotada, entre as interpretações possíveis, aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constituicionais, interpretando-as tanto explícita quanto implicitamente.
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