Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde. O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que:
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