Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Sobre poder constituinte, interpretação constitucional e emendas constitucionais, assinale a assertiva correta.
Para o positivismo jurídico, o poder constituinte originário tem natureza jurídica, sendo um poder de direito, uma vez que traz em si o gérmen da ordem jurídica.
Segundo a doutrina majoritária, no caso brasileiro, não há vedação à alteração do processo legislativo das emendas constitucionais, pelo poder constituinte derivado, uma vez que a matéria não se enquadra entre as hipóteses que constituem as cláusulas pétreas estabelecidas pelo constituinte originário.
Na aplicação do princípio da interpretação das leis em conformidade com a Constituição, o intérprete deve considerar, no ato de interpretação, o princípio da prevalência da constituição e o princípio da conservação das normas.
Quando o intérprete, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, dá primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, pode-se afirmar que, no trabalho hermenêutico, ele fez uso do princípio da conformidade funcional.
A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada só poderá ser objeto de uma nova proposta, na mesma legislatura, se tiver o apoiamento de três quintos dos membros de qualquer das Casas.
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