Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2010
Quando se afirma que a interpretação constitucional deve submeter-se ao princípio da perfeita ou ótima concretização da norma, tal NÃO significa dizer
que a interpretação adequada é aquela que consegue concretizar, com excelência, o sentido da proposição normativa dentro das condições reais dominantes numa determinada situação.
que semelhante princípio só pode ser aplicado com base nos meios fornecidos pela subsunção lógica e pela construção conceitual.
que visa, como corolário lógico, estabelecer a hierarquia dos valores tutelados no ordenamento constitucional, de molde a compatibilizá-los na dimensão objetiva e aplicá-los a situações concretas.
que, com esse postulado, é possível também resolver os entraves teóricos contidos no binômio jurídico valor e norma.
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