O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios:
legalidade, moralidade e necessidade.
legalidade, moralidade e impessoalidade.
legalidade, impessoalidade e proporcionalidade em sentido estrito.
adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
adequação, necessidade e moralidade.
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