Direito Constitucional - Intervenção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca do instituto da intervenção, assinale a opção correta.
Em âmbito estadual, para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação, o presidente da República poderá ser solicitado a decretar a intervenção pelo Poder Legislativo ou pelo chefe do Poder Executivo, se esses poderes se sentirem sob coação indevida, ou pelo presidente do tribunal de justiça, se a coação recair sobre o Poder Judiciário.
O presidente da República é a autoridade competente para decretar a intervenção federal; no entanto, dependerá de representação para tal fim, especialmente nas situações destinadas a pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e a reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais, a efetivação do ato de intervenção federal nos estadosmembros reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário, circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário.
O procurador-geral da República poderá propor perante o STF ação de executoriedade de lei federal ou representação por inconstitucionalidade para fins interventivos. Essas modalidades de intervenção passam por crivo judicial; no entanto, o presidente da República não está obrigado a decretar a intervenção.
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a presença de voluntariedade e intencionalidade no descumprimento da decisão transitada em julgado não é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal, bastando, para tanto, a simples inobservância da ordem da autoridade judiciária competente mesmo sem esses elementos subjetivos.
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