Direito Constitucional - Intervenção - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nas desapropriações indiretas, o prazo prescricional da pretensão indenizatória do expropriado é de:
cinco anos, por se tratar de indenização por restrição decorrente de atos do Poder Público.
dez anos, por se tratar de direito pessoal sujeito à regra geral do Código Civil.
cinco anos, porque aplicável a regra geral da prescrição contra o Poder Público prevista no Decreto nº 20.910/32.
três anos, porque aplicável a regra prevista pelo Código Civil para a hipótese de reparação civil.
15 anos, porque aplicável o prazo previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, nos termos do Código Civil.
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