Uma das hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios é "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". Nessa regra, "dívida fundada" compreende
os compromissos financeiros contraídos para pagamento anual, programada pelo tempo mínimo de 10 anos, e cuja origem esteja vinculada às desapropriações por utilidade pública.
o estoque integral da dívida acumulada e não paga, cuja exclusiva origem seja de débitos por desapropriação de imóveis.
as dívidas e os compromissos que deveriam ter sido pagos em um ano fiscal e, não tendo sido pagos, ficaram fundados para pagamento oportuno.
o total dos compromissos de qualquer natureza com previsão vinculada no orçamento plurianual para pagamentos parcelados e sucessivos.
os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
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