A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
requisição do Supremo Tribunal Federal.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Município envolvido.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República.
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