A decretação da intervenção da União em Estado-membro por recusa à execução de lei federal dependerá de
apreciação pelo Congresso Nacional e de nomeação de interventor.
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
requisição do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
requisição do Tribunal de Justiça da respectiva unidade da Federação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...