A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, a Constituição Federal dispõe que
- A. o Estado deverá explorar diretamente as atividades econômicas e, excepcionalmente, permitir que as entidades privadas explorem tais atividades.
- B. os estatutos jurídicos da empresa pública e sociedade de economia mista, com finalidade econômica, serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo ou por Portaria Ministerial.
- C. as empresas públicas e as sociedades de economia mista, exploradoras de atividades econômicas, não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
- D. as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade serão reguladas pelas regras de mercado, em regime de livre iniciativa e sem intervenção legal.
- E. o exercício de atividades econômicas dependerá sempre de autorização de órgãos públicos.