Dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da representação formulada pelo Procurador Geral da República a intervenção federal decretada no caso de o Estado
deixar de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
promover invasão em outra unidade da Federação.
recusar-se à execução de lei federal.
desobedecer a ordem ou decisão judicial.
não entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição.
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