Na hipótese de intervenção do Estado em um Município para prover a execução de lei, o decreto de intervenção
deverá ser precedido de provimento de representação pelo Superior Tribunal de Justiça.
deverá, obrigatoriamente, ser apreciado pela Assembléia Legislativa, que será convocada no prazo de 24 horas, se não estiver funcionando.
dependerá de requisição do Tribunal de Justiça ao Governador do Estado, que nomeará interventor no prazo de 24 horas.
será editado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, que o submeterá ao Plenário da Casa no prazo de 24 horas.
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa.
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