Sobre a intervenção da União nos Estados, ou no Distrito Federal, ou dos Estados nos Municípios, é correto afirmar que
o asseguramento, pela União frente aos Estados e ao Distrito Federal, do princípio constitucional de prestação de contas da administração pública, direta e indireta, não constitui motivo para justificar a decretação de intervenção federal.
a não prestação das contas devidas, na forma da lei, por Município, é motivo suficiente para justificar a decretação de intervenção federal.
a intervenção estadual, no caso de infração, por Município, do dever legal de prestação de contas, depende de solicitação do Poder Executivo coacto ou impedido.
a intervenção federal, no caso de infração, por Estado ou pelo Distrito Federal, ao princípio constitucional de prestação de contas da administração pública, direta e indireta, depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
a intervenção federal, no caso de infração, pelo Distrito Federal, ao princípio constitucional de prestação de contas da administração pública, direta e indireta, depende de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do respectivo Tribunal de Contas.
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