Direito Constitucional - Intervenção - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Sobre a intervenção do Estado no Município, é correto afirmar
O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 03 anos consecutivos, a dívida fundada.
A intervenção do Estado no Município far-se-á por Decreto do Governador, sendo que a ação interventiva deve se limitar ao Poder Executivo Municipal, não podendo atingir a Câmara Municipal.
O interventor estadual não se sujeita ao controle políticoadministrativo da Câmara Municipal e poderá vetar leis e expedir decretos.
A intervenção é juridicamente possível se o Município deixou de aplicar pelo menos 25%, anualmente, da sua receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.
O não pagamento de precatórios pelo Poder Executivo Municipal pode ensejar a intervenção do Estado, podendo, entretanto, o Município evitá-la se aprovar uma lei pela qual transfira o pagamento para o próximo exercício fiscal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...