Como decorrência da autonomia dos Estados-membros e Municípios e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
cabe apenas a eles a edição de lei aprovando sua incorporação, fusão ou desmembramento.
as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais não são obrigadas a seguir o modelo federal no que toca à iniciativa privativa do chefe do Executivo para propor projetos de lei.
as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais não estão vinculadas às principais diretrizes do processo legislativo federal.
a intervenção federal ou estadual fundada em descumprimento de pagamento de precatório judicial não pode ser decretada se o descumprimento for involuntário e não intencional.
cabe a eles a exploração do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que deverá ser prestado mediante assinatura de acordos de cooperação entre os entes federativos envolvidos.
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