De acordo com as normas da Constituição Federal sobre intervenção federal,
não cabe intervenção da União em Municípios.
a medida não pode ser decretada sem a requisição do Tribunal competente.
a medida não pode determinar o afastamento de autoridades estaduais de suas funções.
a medida pode ser decretada por prazo indeterminado.
nas hipóteses constitucionais em que a medida se limitar a suspender a execução de ato normativo, fica dispensada sua apreciação pelo Congresso Nacional.
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