Em caso de intervenção federal, será dispensada a apreciação da decisão pelo Congresso Nacional quando a decretação for feita para
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, se a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
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