Na hipótese de um Estado-membro da Federação deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, prevê a Constituição da República que
a União poderá intervir no Estado, sendo o decreto de intervenção submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas.
a União poderá decretar intervenção federal no Estado, para reorganizar as finanças do ente da federação, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal.
o Estado ficará sujeito à intervenção federal, cuja decretação dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador- Geral da República.
a União poderá intervir no Estado, mediante solicitação do Poder Legislativo estadual, a fim de garantir o livre exercício dos poderes na unidade da Federação.
o Tribunal de Justiça deverá dar provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual.
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