Quanto ao Estádio de Sítio, é correto afirmar que
o Presidente da República pode decretar o estádio de sítio, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declarar estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, convocará em 5 (cinco) dias, extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir imediatamente, a fim de apreciar o ato.
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