Segundo a Constituição Federal Brasileira, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa,
far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
far-se-á convocação extraordinária, no prazo legal de quarenta e oito horas.
o decreto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.
o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer obrigatório do Procurador Geral da República.
o decreto será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça com parecer facultativo do Procurador Geral da República.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...