De acordo com o artigo 34 da Constituição Federal de 1988 haverá Intervenção Federal para:
prover execução de decisão judicial;
assegurar a observância da aplicação do mínimo de 1% na educação nos Estados membros;
manter a integridade regional;
reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada, por mais de três anos consecutivos, salvo força maior;
prover a execução de lei estadual.
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