De acordo com a Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Neste caso, a decretação da intervenção
- A. dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Procurador Geral da República, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
- B. não dependerá de solicitação ou requisição de qualquer poder em razão da medida extrema necessária para garantir os direitos e deveres previstos na Constituição Federal.
- C. dependerá de requisição expressa e fundamentada do Congresso Nacional, após manifestação do Tribunal de Contas.
- D. dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
- E. dependerá de requisição expressa e fundamentada do Congresso Nacional, após manifestação do Senado Federal.