Direito Constitucional - Intervenção - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A CF veda a intervenção da União nos estados, mas prevê expressamente hipóteses de exceções. A União pode intervir em um estado
para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação.
para prover a execução de uma lei estadual.
para assegurar a observância do princípio constitucional do devido processo legal.
para garantir o pagamento de dívida municipal fundada a um estado, desde que essa dívida não tenha sido paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
quando um município não prestar as contas devidas, na forma da lei, a um estado.
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