Intervenção do Estado na propriedade é toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada. De acordo com o texto constitucional, a modalidade de intervenção restritiva conhecida como requisição administrativa é o direito:
- A. real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo, como o caso de instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, mediante prévia e justa indenização;
- B. pessoal da Administração Pública de, no caso de iminente perigo público, usar da propriedade particular (bens móveis, imóveis e serviços particulares) assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, como a hipótese do uso do imóvel, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado em situação de alagamento de toda a cidade em estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, por decreto do Executivo;
- C. real da Administração Pública de usar transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos ordinários, como a hipótese de utilização de terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou em reforma), para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviços e pequenas barracas de operários, mediante prévia e justa indenização;
- D. pessoal da Administração Pública de expedir determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social, como o caso de permissão de vistorias em elevadores de edifícios e ingresso de agentes para fins de vigilância sanitária, não havendo prévia indenização;
- E. real da Administração Pública de expedir requisições para proteção do patrimônio cultural brasileiro, com vistas à preservação da memória nacional, da identidade social e de aspectos históricos de bens de interesse coletivo, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e de outras formas de acautelamento e preservação, como a hipótese de tombamento de igreja centenária ou de ruínas com relevante interesse arqueológico.