O Sistema Tributário Nacional, no que tange às limitações do poder de tributar, tem entre os seus princípios constitucionais o da Anterioridade Tributária, previsto no Art. 150, III, b , da CF, que diz: ...é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao DF, cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou . Todavia, há exceções a tal regra. Assim, assinale a alternativa que contenha somente tributos que excepcionam o aludido princípio:
Imposto sobre importação; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre serviços de qualquer natureza; empréstimo compulsório para calamidade pública.
Imposto sobre importação; imposto sobre exportação; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários; imposto extraordinário de guerra.
Imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários; imposto sobre circulação de mercadorias; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre circulação de mercadorias; empréstimo compulsório para calamidade pública; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre circulação de mercadorias; imposto sobre propriedade de veículos automotores; imposto sobre propriedade territorial urbana, imposto sobre serviços de qualquer natureza.
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