Em decorrência das limitações constitucionais ao poder de tributar, é conduta vedada aos entes da Federação
o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sem ressalvas, como garantia ao direito fundamental à liberdade de locomoção.
a instituição de imposto incidente sobre o patrimônio, renda e serviços de autarquia, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu, observada, ainda, a anterioridade anual, exceção feita à fixação da base de cálculo do imposto sobre transmissão de bens causa mortis.
a instituição de imposto sobre quaisquer bens ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e templos de qualquer culto.
a atribuição, a sujeito passivo de obrigação tributária, da condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
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