Questão número 419940

A Constituição Federal veda expressamente a bitributação e o “bis in idem”. Sobre este tema,

  • A. não existe vedação de incidência sobre um mesmo fato gerador de dois tributos de espécies diferentes, como taxa e imposto, tendo em vista que a taxa é tributo vinculado a uma prévia atividade estatal, enquanto o imposto é tributo não vinculado.
  • B. a vedação se restringe apenas às taxas entre si, tendo em vista que sobre um mesmo serviço não podem incidir duas ou mais taxas diferentes.
  • C. a vedação não alcança os impostos residuais, de competência da União, que poderão ter, por disposição expressa, base de cálculo ou fato gerador próprio dos impostos já discriminados na Constituição Federal.
  • D. a vedação alcança os impostos extraordinários, que não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprio de impostos já discriminados na Constituição Federal, ainda que de competência de outro ente federado, diferente daquele que o esteja instituindo.
  • E. a vedação não alcança, via de regra, as contribuições sociais, que podem ter mesmo fato gerador de imposto, tendo em vista que as contribuições sociais têm destinação necessária do produto da arrecadação, o que importa em distinção na materialidade relativamente ao imposto.
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