Após se sagrar vencedora em procedimento licitatório, empresa privada se vê impedida de celebrar contrato com o Estado para o fornecimento de material de escritório, por se encontrar em débito para com o sistema de seguridade social. No caso, à luz da Constituição Federal, o impedimento é
improcedente, por haver sido suscitado após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
procedente e se estende ao recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.
improcedente, na medida em que o procedimento licitatório tem por objetivo selecionar a melhor proposta, independentemente de haver sido formulada por licitante em débito para com a seguridade social.
procedente, porém poderá ser relevado, desde que a empresa firme declaração se comprometendo em regularizar a situação em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
improcedente, por se tratar de licitação realizada por Administração Estadual, sendo certo que o débito apontado diz respeito a entidade autárquica federal.
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