No que pertine às limitações constitucionais ao poder de tributar, é CORRETO afirmar que:
- A. A denominada imunidade recíproca (art. 150, VI, c, da vigente Constituição da República) é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
- B. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Tal possibilidade não alcança as contribuições.
- C. Em nenhum caso admite-se que a União institua, validamente, benefício fiscal que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
- D. Em nenhuma hipótese o poder público poderá estabelecer, validamente, limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.