De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos Municípios instituir
- A. impostos e taxas sobre patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados e do Distrito Federal e de outros Municípios.
- B. impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.
- C. tributos sobre templos de qualquer culto, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços, relacionados ou não com as suas finalidades essenciais.
- D. impostos sobre livros, jornais, periódicos, papel, tinta e demais insumos empregados na sua impressão.
- E. impostos e contribuições sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, especificamente naquilo que se relaciona com as finalidades essenciais dessas entidades.